

Certificação Anvisa RDC 48/2013
(BPF para Cosméticos, Higiene Pessoal e Perfumes)
A RDC nº 48/2013 estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para fabricantes e importadores de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. Ela também internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 19/11, harmonizando as exigências na região.
Por que a RDC 48 é importante?
Cumprir a RDC 48 garante processos robustos, produtos seguros e conformidade legal — reduzindo desvios, retrabalhos e riscos sanitários. A norma detalha requisitos para gestão da qualidade, instalações, higiene e validação de processos (incluindo limpeza), qualificação de equipamentos, documentação, treinamento, reclamações e recolhimentos.
Quem precisa?
-
Fábricas de HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos);
-
Importadores (quando há etapas sob controle no país);
-
Terceiristas/maquiladores envolvidos em fabricação e controle de qualidade.
-
Prazos e validações
A resolução determinou prazo para protocolos de validação e conclusão dos estudos em até 3 anos a partir da publicação (2013). Esses marcos consolidaram a obrigatoriedade de validações críticas — por exemplo, validação de limpeza — como prática de rotina nas empresas.
O que a nossa consultoria faz:
-
Diagnóstico (gap analysis) de BPF: avaliação completa frente aos capítulos da RDC 48.
-
Plano de adequação e cronograma: ações priorizadas para pessoas, processos e instalações.
-
Documentação de qualidade: POPs, instruções, MBPF, matriz de treinamentos, qualificação de fornecedores e controles em processo.
-
Validações e qualificações: protocolos e relatórios (limpeza, processo, métodos analíticos, utilidades e equipamentos).
-
Preparação para inspeções (Anvisa/Visa): checklists de auditoria, simulado de inspeção e tratativa de não conformidades.
-
Treinamento da equipe: BPF, boas práticas laboratoriais e controle de mudanças.
PRINCIPAIS ENTREGÁVEIS:
-
Manual/Política de BPF e mapa de processos;
-
Plantas e fluxos (layout, segregação, fluxo de materiais e pessoas);
-
POP’s críticos (pesagem, envase, limpeza, validação, recolhimento);
-
Qualificação de equipamentos/áreas (DQ/IQ/OQ/PQ quando aplicável);
-
Dossiês de Validação (incluindo limpeza) e rastreabilidade de lotes;
-
Programa de autoinspeções e auditoria de fornecedores.
REQUISITOS QUE AVALIAMOS:
-
Instalações e condições ambientais (fluxo linear, segregação, prevenção de contaminação cruzada);
-
Água de processo e utilidades;
-
Matérias-primas, materiais de embalagem e controle de recebimento;
-
Controle em processo e liberação final;
-
Higiene, vestimenta e saúde ocupacional;
-
Rastreabilidade, desvios, CAPA e recolhimentos..

Perguntas Frequêntes
-
RDC 48 substitui outras normas?
Sim, ela revogou a Portaria 348/1997 e incorporou o regulamento do MERCOSUL (GMC 19/11). -
Importadores também precisam de BPF?
Sim, quando mantêm etapas sob controle no Brasil (armazenar, fracionar, rotular, liberar, etc.), devem seguir as práticas do regulamento. -
Quais documentos a inspeção costuma solicitar?
MBPF, organograma e responsabilidades, qualificação de áreas/equipamentos, validações (limpeza/processo/métodos), POPs, registros de produção/controle, plano de recolhimento, autoinspeções e evidências de treinamento.